O Governo peruano promulgou a nova Lei de modernização do Sistema de Pensões Peruano, que inclui, entre os seus âmbitos, a concessão de uma pensão mínima de S/600, a filiação obrigatória dos maiores de 18 anos e a pensão de IVA atribuída a 1 % das compras dos membros para o seu fundo, conhecida como pensão de consumo.
A nova Lei nº 32.123, que reforma o sistema AFP e ONP, e que possui quatro pilares para sua implementação (contributivo, não contributivo, semicontributivo e voluntário) poderá ser observada pelo Poder Executivo até hoje, terça-feira, 24 de setembro. . Além disso, permite a participação de bancos, caixas econômicas municipais e financeiras, entre outros, na captação de contribuições privadas dos associados.