O Grupo Especial de Combate ao Abuso de Animais (Gelma) da Procuradoria-Geral da República acusou dois homens no departamento de Tolima de supostamente maltratarem dois cães em incidentes separados ocorridos em Ibagué e Mariquita. Na capital do departamento de Tolima, o acusado é aparentemente responsável por causar um ferimento no olho de um cão pinscher chamado Dollar.
Segundo o Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 2 de março, quando o homem levou seu cachorro para passear e Dollar se aproximou para cheirá-la. Na tentativa de assustá-lo, o homem teria batido no cachorro com uma corrente, causando um ferimento no olho na frente de várias testemunhas, incluindo três menores. Pelo exposto, o Ministério Público acusou o envolvido do crime de abuso agravado de animais, mas a acusação não foi aceite pelos arguidos.
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Num segundo caso ocorrido no município de Mariquita, outro homem foi acusado de agredir e causar a morte de uma cadela chamada Mona. O incidente ocorreu no dia 1º de janeiro de 2024, durante uma reunião familiar em que Mona entrou em um imóvel onde estava sendo realizado um churrasco e se aproximou para pedir comida às pessoas presentes.
As autoridades informaram que o agressor deu vários pontapés em Mona, provocando-lhe uma fractura no fémur esquerdo e complicações respiratórias que se revelaram fatais dias depois. A Unidade Municipal de Assistência Técnica Agrícola de Mariquita (Umata) atendeu o caso e confirmou os ferimentos que levaram à morte de Mona. Neste contexto, o Ministério Público acusou o sujeito do mesmo crime de abuso animal agravado.
Esses dois casos demonstram o compromisso da Procuradoria-Geral da República em perseguir e processar atos de maus-tratos a animais no país por meio da equipe especializada da Gelma. Ambos os incidentes geraram alerta e condenação entre as autoridades e as comunidades locais, sublinhando a necessidade de maiores esforços para proteger os animais da violência.
A Lei 1.774 de 2016 na Colômbia marcou um marco significativo na proteção dos animais ao estabelecer que eles não são meras coisas, mas seres sencientes dignos de respeito e bem-estar. Esta legislação foi uma alteração crucial ao Código Civil e ao Código Penal do país, introduzindo medidas penais e administrativas para punir actos de crueldade contra os animais.
O abuso de animais, de acordo com esta lei, é definido como qualquer ato ou omissão que cause dano, sofrimento desnecessário ou morte a um animal. As penas para quem comete este crime podem ser severas. Entre as consequências mais notáveis estão as multas que variam entre 5 e 50 salários mínimos legais em vigor. Além disso, nos casos de maus-tratos graves que resultem em morte ou provoquem lesões que afetem a integridade física ou psicológica do animal, as penas podem incluir prisão de 12 a 36 meses.
Uma das ferramentas mais poderosas da lei é a impossibilidade de possuir animais, uma pena que proíbe os culpados de abuso de possuírem animais novamente. Esta medida procura garantir que aqueles que já demonstraram comportamento abusivo para com os animais não tenham a oportunidade de reincidir.
Além das sanções punitivas, a Lei 1.774 de 2016 promove uma abordagem preventiva por meio de programas de educação e conscientização sobre o respeito e a proteção dos animais. A legislação incentiva a criação de abrigos e o estabelecimento de programas de adoção, com o objetivo de reforçar o cuidado integral e a proteção dos animais.